Gostaria muito de compartilhar neste texto as experiências exitosas que tive a oportunidade de vivenciar em três oportunidades durante essa semana. Estive com os clientes UNICRED – Porto Alegre e a Irani S/A, ambas do Sul do país, onde promovi webinars sobre Parentalidade e seus desdobramentos relacionadas às paternidades e masculinidades. E a outra atividade também nessa semana, com as queridas parceiras Luciana Cattony e Susana Zaman, da Maternidade nas Empresas, que gentilmente me convidaram para uma live sobre o lançamento do seu e-book “Maternidade e carreira: combatendo os ruídos”, onde apresentam o que elas chamam de vieses da maternidade, manifestados por meio dos preconceitos e estereótipos sofridos pelas mulheres que exercem suas maternidades e carreiras.
No entanto, infelizmente é impossível celebrar essas iniciativas tão bacanas e necessárias sem comentar o triste caso do Desembargador Elci Simões, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que, de maneira insensível e desrespeitosa assediou (no meu entendimento) moralmente a advogada Malu Borges Nunes, que participava – via videoconferência – de uma sessão plenária do referido tribunal, repreendendo-a por conta do choro de sua bebê, que estava em seu colo.
É inacreditável a falta de empatia e de alteridade desse senhor, que chegou a chamar o choro da bebê de “interferências outras na sala”, além de afirmar que era “uma sessão do tribunal e não pode ter cachorro latindo e criança chorando”. Para mim, o pior foram as a manifestações misóginas e desrespeitosas ao dizer: “se a senhora tiver alguma criança, coloque num ‘local adequado’” e “são barulhos que nos atrapalham, tiram a concentração. Eu acho que é preciso ver a ‘ética da advogada’”.
É inacreditável o que esse senhor entende como “ética”, já que a advogada está em sua própria casa, logo, o que seria um “local adequado”??? O julgamento e a opressão sofrida por essa mãe deixa bem clara a diferença de tratamento entre homens e mulheres no exercício da parentalidade, pois vale lembrar que, curiosamente, nesta mesma semana viralizou o caso de um pai, também advogado, que levou o seu bebê para uma sessão no Plenário da 2ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Trata-se do advogado Felipe Cavallazzi, que foi amplamente “elogiado” pela “fofura” de estar com o seu filho no tribunal, chegando a receber “biscoito” do próprio magistrado que presidia a sessão, o Ministro Mauro Campbell.
O magistrado chegou a antecipar o julgamento, invocando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirmando que a Turma estava “sendo honrada pela presença do Lorenzo (filho do advogado), [que está] muito bem comportado, que já se agasalhou por causa do frio”. Que diferença, não? Obvio que são situações diferentes, em momentos diferentes, com pessoas diferentes. Mas é inegável o “impulso masculino” de exercitar a “brotheragem” com outros homens (e receber apoio de todos os lados por isso). Me lembrei também do caso do jornalista e correspondente da BandNews no Reino Unido, Felipe Kieling, que entrou num link ao vivo com o seu filho no colo e causou suspiros e uma sucessão de “biscoitagens”.
Será que essa tal ética e evocação do ECA só vale para enaltecer os homens e promover o julgamento das mulheres? Enquanto o advogado (e pai do ano!), Felipe Cavallazzi, agradeceu o ministro Mauro Campbell, dizendo que “mais uma vez, o STJ se prova como o tribunal da cidadania”. A advogada Malu Borges (a mãe descuidada e antiética, segundo o Desembargador), desabafou que: “Eu me senti primeiro ofendida como mulher, como mãe, como advogada também. Fiquei muito mal, chorei bastante depois. Eu me viro nos 30 para dar conta de bebê, casa, trabalho”.
Embora tenha começado lamentando o fato de não somente escrever esse texto compartilhando os encontros frutíferos que tive essa semana para dialogar sobre os caminhos do exercício da parentalidade, bem como, o letramento sobre os o “combate aos ruídos” direcionados às mulheres ensinado no e-book das poderosas do “Maternidade nas Empresas”, ressalto o quanto são importantes iniciativas como essas para problematizarmos tais acontecimentos relatados aqui para avançarmos na pauta da equidade de gênero e do combate das desigualdades, sobretudo no ambiente corporativo – em especial, neste caso, no universo do judiciário.
Texto publicado em 25.08/2022.

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